Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:4968/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - MEMO DICE2 0318370 - FISCALIZAÇÃO REALIZADA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO TCE/TO Nº 664/2019
3. Responsável(eis):JOSE EDMAR VARGAS DOS SANTOS - CPF: 03035246181
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS

6. DESPACHO Nº 354/2021-RELT2

6.1. Trata-se da fiscalização realizada no âmbito da Segunda Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de São Bento – Tocantins – TO, em cumprimento a determinação contida na RESOLUÇÃO Nº 664/2019 – TCE/TO.

6.2. Assim sendo, a 2ª Diretoria de Controle Externo, após nova fiscalização encontrou inconsistências no Portal, in fito:

a) as informações pormenorizadas sobre a DESPESA orçamentária divulgados no Portal da Transparência não foram liberados em "tempo real", pois, conforme apurado em 04/05/2020, conforme apurado, (figura 1), em desacordo com artigo 48, II e 48-A, I da LC nº 101/2000, artigo 2º, §2º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010.

 b) as informações pormenorizadas sobre a RECEITA orçamentária divulgados no Portal da Transparência foram liberadas em tempo real, conforme pesquisa no portal da transparência da câmara Municipal de São Bento no dia 04/05/2020. Dessa forma   descumprido o artigo 48, II e 48-A, II ambos da LC nº 101/2000 e artigo7º, inc. II do Decreto Federal nº 7.185/2010.  (Figura 2).

 c)    não consta os anexos e quadros que compõem LOA, tais como os que contém as metas de receitas, despesas, resultado primário e nominal, bem como, não consta na publicação do portal da transparência o RGF Art. 48 LRF, (Figuras 5 5.1)

 d)  não consta os anexos e quadros que compõem LOA, tais como os que contém as metas de receitas, despesas, resultado primário e nominal, bem como, não consta na publicação do portal da transparência o RGF Art. 48 LRF, a prestação de contas, acompanhada dos balanços, relatório de gestão contendo as metas físicas previstas e executadas. Art. 48 LRF, (Figuras 5 5.1; 06; 07)

 e)   não consta Relação mensal de todas as compras feitas pela administração direta e indireta. (Quando receber o produto). Lei 12.527/2011 (art. 8 § 1º inciso IV) Informações concernentes a procedimentos licitatórios, no mínimo, o edital, o contrato e os aditivos, a ata de licitação (resultado), atas de registro de preços. (Figuras 8 e 9)

 6.3. Destarte, lastreado pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, determino ao Coordenadoria do Cartório de Contas - COCAR, que promova a INTIMAÇÃO do Sr. José Edmar Vargas dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Tocantins - TO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, apresente manifestação e esclarecimentos quanto as supostas irregularidades suscitadas.

6.4. Desde já, concedo vistas e acesso em meio eletrônico pelo site destes autos aos responsáveis, interessados e procuradores devidamente constituídos, por meio do sítio eletrônico do Tribunal na internet, desde que devidamente habilitados, conforme regulamento específico.

6.5. Atendidas as determinações supra, e esgotado o prazo para cumprimento da referida diligência, remetam-se os autos à 2ª Diretoria de Controle Externo para análise que entender pertinente.

6.6. Após, retornem-se a esta Relatoria.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de abril de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 06/04/2021 às 16:40:33
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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